Como o patrão pode reduzir o salário do empregado?
Durante a pandemia, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e, consequentemente, o salário do empregado por até 90 dias. A Medida Provisória 936 prevê que as reduções podem ser de 25%, 50% ou 70% e que o governo deve compensar parte da perda do trabalhador com o pagamento da parcela de seguro-desemprego que o funcionário teria direito caso fosse demitido.
Por exemplo, se um trabalhador recebe dois salários mínimos (R$ 2.090) e tem uma redução de 25%, o empregador deve arcar com R$ 1.567,50 e o governo com R$ 381,22 (referentes ao seguro-desemprego), totalizando pagamento de R$ 1.948,72, 6,7% a menos que a remuneração normal.
Se a redução da jornada e do salário for de 25%, independente da faixa salarial, a negociação pode ser individual, apenas entre o trabalhador e o empregador. Caso o corte pretendido chegue a 50% ou 70%, um acordo coletivo deve ser firmado com participação do sindicato da categoria. A exceção à essa última regra são os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou os que têm diploma de nível superior e remuneração mensal acima de R$ 12.202,12.
Mesmo nos casos sem negociação intermediada pelo sindicato, a medida provisória determina que as entidades sejam comunicadas pelos empregadores em até dez dias corridos, contados a partir da data inicial do acordo. Após a comunicação, os sindicatos podem determinar uma negociação coletiva caso identifiquem prejuízo ao trabalhador.
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